Portaria TRE-RS P 125/2012

PORTARIA P N. 125, DE 8 DE MAIO DE 2012

O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 16, inciso VIII, do regimento interno do tribunal e considerando o disposto na emenda constitucional n. 70/2012, resolve:

Art. 1º Alterar os proventos dos servidores abaixo nominados, aposentados com base no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República de 1988 , com redação da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 , para que sejam calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, aplicando-se aos benefícios os critérios de revisão e atualização concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação de cargos ou funções (paridade).
I - Alecsandro Haas Pilalis;
II - Antônio Carlos Correa de Mello Filho;
III - Carlos Alberto dos Santos Soares;
IV - Lucia Maria Netto Capra;
V - Maria Julita Bohrer Pitrez;
VI - Marisol Pinto de Albuquerque Cavalcante Westphal;
VII - Ricardo Gheller Luque, e
VIII - Vera Lúcia Nunes da Silva (instituidora de pensão).

Art. 2º Acrescentar ao fundamento legal das respectivas aposentadorias o art. 6º-A e o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003 .

Art. 3º Caso a alteração prevista no art. 1º desta Portaria resultar diminuição no valor do benefício, a variação entre o valor dos atuais proventos e aqueles calculados com base na remuneração do cargo efetivo será tratada como diferença individual, a qual será absorvida pela atualização e revisão do benefício até sua completa extinção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 2º da Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012.

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA



(Publicação: DOU, S. 2, n. 90, p. 50, 10.5.12)