Portaria TRE-RS P 10/2012
 PORTARIA P N. 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
 
 O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO
 
  ARTIGO 34 DA RESOLUÇÃO TRE/RS N. 196/2010
 
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 RESOLVE:
 
 Art. 1º Fixar, a partir de 1º de janeiro de 2012, os valores mensais das bolsas-auxílio de estágio a estudante de que trata a Resolução TRE-RS n. 196/2010, conforme segue:
 
 I- R$ 433,13 (quatrocentos e trinta e três reais e treze centavos) para os estagiários de nível médio que cumprirem 20h semanais;
 
 II- R$ 542,04 (quinhentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) para os estagiários de nível médio que cumprirem 25h semanais;
 
 III- R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos) para os estagiários de nível superior que cumprirem 20h semanais; e
 
 IV- R$ 671,98 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) para os estagiários de nível superior que cumprirem 25h semanais.
 
 Art. 2º Fixar o valor diário do auxílio-transporte para os estagiários em R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.
 
 Parágrafo único. O estagiário será indenizado quando o gasto com passagens exceder o valor previsto no caput, desde que devidamente comprovada a necessidade de complementação do auxílio-transporte.
 
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
 
 PRESIDENTE
 
 (Publicação: DEJERS, n.º 8, 20.01.12, p. 6)

