PORTARIA P N. 322, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI N. 200/1967 E ART. 16, INCISO XIV, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL ,

RESOLVE:

I. Conferir delegação de competência ao Sr. Antônio Augusto Portinho da Cunha, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, ou a seu substituto, para praticar, no período de 1º.01.2012 até 27.05.2012, os seguintes atos:
a) autorizar as despesas de pessoal;
b) autorizar as despesas que não se refiram a pessoal até o limite máximo da modalidade de licitação denominada ¿Tomada de Preços¿, prevista no art. 23, inciso II, alínea ¿b¿, da Lei n. 8.666/1993;
c) autorizar a entrega de suprimento de fundos até o limite máximo de 5% do valor estabelecido pelo art. 23, inciso II, alínea ¿b¿, da Lei n. 8.666/1993;
d) conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição da República de 1988 e a Lei n. 8.112/1990;
e) interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
f) alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, com exceção das atribuições previstas nos incisos IX e X do artigo 16 do Regimento Interno do Tribunal.

II. Que os poderes aqui delegados poderão ser subdelegados.

III. Ratificar os atos realizados pelo ora delegado, ou seu substituto, no período de 1º.01.2012 até a data da publicação desta portaria.

IV. Publique-se.

PRESIDENTE.



(Publicação: DEJERS, n.º 001, 10.01.12, p. 6)