PORTARIA P N. 212, DE 16 AGOSTO DE 2011

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 9.784/99, E CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade aos procedimentos de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições parametrizadas,

RESOLVE:

===Art. 1º=== Delegar ao Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou a seu substituto, até o dia 25.05.2012, inclusive, competência para, com fundamento na Resolução TSE n. 22.685/07 e na Resolução TRE-RS n. 191/09, decidir sobre as solicitações de cessão de urnas eletrônicas e de sistemas de votação para realização de eleições parametrizadas.
Parágrafo único. Não serão objeto de delegação as decisões sobre pedidos:
I ? protocolizados com menos de 60 dias da data prevista para o evento;
II ? protocolizados, em ano eleitoral, a menos de 120 dias da data marcada para o 1º turno da eleição oficial, ou antes dos 30 dias posteriores ao pleito, observada a possibilidade de ocorrência de 2º turno;
III ? acompanhados de solicitação, com base no art. 1º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 191/09, de dispensa de pagamento, a título de ressarcimento, das despesas relativas à realização de horário extraordinário prestado por servidores;
IV ? relativos a eleições que abrangerem mais de uma zona eleitoral;
V ? aos quais haja parecer desfavorável da área técnica.

===Art. 2º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE



(Publicação: DEJERS, nº 143, p. 02, 18.8.11)