PORTARIA P N. 166, DE 31 DE MAIO DE 2011

O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI N. 200/67 E ART. 16, INCISO XIV, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL,

RESOLVE:

===I.=== Conferir delegação de competência ao Sr. Antônio Augusto Portinho da Cunha, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, ou a seu substituto, para praticar, até 31.12.2011, os seguintes atos:
a)autorizar as despesas de pessoal;
b)autorizar as despesas que não se refiram a pessoal até o limite máximo da modalidade de licitação denominada ?Tomada de Preços?, prevista no art. 23, inciso II, alínea ?b?, da Lei n. 8.666/93;
c)autorizar a entrega de suprimento de fundos até o limite máximo de 5% do valor estabelecido pelo art. 23, inciso II, alínea ?b?, da Lei n. 8.666/93;
d)conceder as licenças que dependem do interesse da administração ( Lei n. 8.112/90); e)conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição da República de 1988 e a Lei n. 8.112/90;
f)interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
g)alterar os assentamentos funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, com exceção das atribuições previstas nos incisos IX e X do artigo 16 do Regimento Interno do Tribunal.

===II.=== Que os poderes aqui delegados poderão ser subdelegados.

===III.=== Ratificar os atos realizados pelo ora delegado, ou seu substituto, no período de 27.05.2011 até a data da publicação desta portaria.

===IV.=== Publique-se. PRESIDENTE.



(Publicação: DEJERS, n. 91, p. 4, 01.6.11)