PORTARIA TRE-RS P N. 206, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que, no ano de 2011, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:

I - 1º de janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei n. 662/49);

II - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);

III - 7 e 8 de março: Carnaval (Lei n. 5.010/66);

IV - 20 a 22 de abril: Semana Santa (Lei n. 5.010/66);

V - 21 de abril: Dia de Tiradentes (Lei n. 662/49);

VI - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49);

VII - 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (Lei n. 5.010/66);

VIII - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (Lei n. 662/49);

IX - 20 de setembro: Dia da Revolução Farroupilha (Lei n. 9.093/95 e Constituição Estadual);

X - 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei n. 6.802/80);

XI - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (Lei n. 5.010/66);

XII - 2 de novembro: Dia de Finados (Lei n. 5.010/66);

XIII - 15 de novembro: Dia da Proclamação da República (Lei n. 662/49);

XIV - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 1.408/51 e Lei n. 5.010/66);

XV - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);

XVI - 25 de dezembro: Dia de Natal (Lei n. 662/49).

Art. 2º Não haverá expediente, por igual, na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, conforme Lei n. 9.093/95 e Lei Municipal de Porto Alegre n. 4.453/78, no dia 2 de fevereiro (Dia de Nossa Senhora dos Navegantes) e no dia 23 de junho (Dia de Corpus Christi).

Art. 3º Além dos feriados constantes no art. 1º, também não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado nos feriados definidos nas respectivas leis municipais.

PRESIDENTE.



(Publicação: DEJERS, n. 213, p. 3, 07.12.2010)