PORTARIA P N. 205, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

===Art. 1º=== No período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011 a Secretaria do Tribunal, as Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão em regime de plantão, observado o horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira (Lei nº 5.010/66, art. 62, I).
Parágrafo único. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010 não haverá expediente.

===Art. 2º=== Os prazos que se iniciem ou se completem no período especificado no caput do art. 1º prorrogam-se, automaticamente, para o dia 7 de janeiro de 2011 (art. 184, § 1º, CPC).
§ 1º As ações eleitorais propostas no período poderão ser recebidas em cartório, continuando-se o seu regular processamento a partir de 7 de janeiro de 2011.
§ 2º A suspensão aludida no caput deste artigo não obsta o cumprimento de mandados de citação, notificação ou intimação de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, assim entendidos pela autoridade judiciária competente.

===Art. 3º=== Os advogados poderão ter vista dos processos na Secretaria do Tribunal ou nos cartórios eleitorais, bem como retirar os autos em carga e obter cópias entendidas necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

===Art. 4º=== A eventual publicação, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, de despachos e decisões, sentenças e acórdãos, prolatados no período referido no caput do art. 1º, não afeta a suspensão dos prazos aludidos no art. 2º.

===Art. 5º=== No período referido no art. 1º fica vedada a realização de audiências no primeiro grau, inclusive as anteriormente designadas, exceto aquelas consideradas urgentes, relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nas ações vinculadas a essa prisão.

===Art. 6º=== No período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2011 o expediente da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais observará o mesmo horário estabelecido no art. 1º desta Portaria.

===Art. 7º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE



(Publicação: DEJERS, n. 213, p. 3, 07.12.10)