PORTARIA P N. 131, DE 29 DE JULHO DE 2010

Alterada pela Portaria EJERS n. 03/2014

O Desembargador LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, Presidente do Tribunal regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores Marco Antônio Duarte Pereira, Secretário Judiciário, Eduardo Silva da Silva, Chefe da Seção de Acórdãos da Secretaria Judiciária, Marilene Pitrez Salis, Oficial de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, e Rosiane Pólvora de Pólvora, servidora da 10ª Zona Eleitoral ¿ Cachoeira do Sul, pertencentes ao Quadro de Pessoal do TRE-RS, para, a partir desta data, constituírem a Comissão de Avaliação das Publicações da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul, com o objetivo de analisar a pertinência da publicação de obras submetidas a sua apreciação, de acordo com as áreas de interesse da EJERS, a fim de subsidiar a decisão do Diretor da Escola sobre as referidas publicações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini,
Presidente.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido

Cookies

O site do TRE-RS coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados. Para saber mais, acesse nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.