PORTARIA P N. 82, DE 31 DE MAIO DE 2010.

O Desembargador LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução TRE-RS nº 181/09,

RESOLVE:

===Art. 1º=== Estabelecer horário diferenciado de expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul nos dias em que houver jogos de futebol da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, conforme segue:
I ¿ No dia 15 de junho do corrente ano o expediente iniciar-se-á às 8h30min e encerrar-se-á às 14h30min;
II ¿ No dia 25 de junho do ano em curso o expediente iniciar-se-á às 13h30min e encerrar-se-á às 19h;
III ¿ Na hipótese de a Seleção Brasileira classificar-se para as fases posteriores do torneio, o horário de expediente nesta Justiça em dias úteis será:
a) das 8h30min às 14h30min, em caso de a partida iniciar às 15h30min;
b) das 14h30min às 19h, em caso de a partida iniciar às 11h.

===Art. 2º=== Os prazos processuais com vencimento nas datas em que houver horário de expediente diferenciado prorrogar-se-ão para o dia útil imediatamente seguinte.

===Art. 3º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, Presidente.



(Publicação: DEJERS, n. 86, p.3, 02.6.10)