ORTARIA P N. 111, DE 16 DE JULHO DE 2009.

Define o cronograma de implementação do remanejamento de municípios previsto na Resolução TRE/RS 184/09, com as alterações insertas pela Resolução TRE/RS 186/09.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução TRE/RS 184/09,

RESOLVE:

===Art. 1º=== Estabelecer que o remanejamento de municípios previsto no art. 3º da Resolução TRE/RS 184/09, com as alterações promovidas pela Resolução TRE/RS 186/09, será implementado conforme o calendário a seguir:
I ¿ 3 de agosto de 2009:
a) Herval para a 92ª Zona Eleitoral ¿ Arroio Grande;
b) Lavras do Sul para a 9ª Zona Eleitoral ¿ Caçapava do Sul;
c) Novo Machado para a 120ª Zona Eleitoral ¿ Horizontina.
d) Tucunduva para a 120ª Zona Eleitoral ¿ Horizontina;
e) Catuípe para a 23ª Zona Eleitoral ¿ Ijuí;
f) Vale Verde para a 162ª Zona Eleitoral ¿ Santa Cruz do Sul;
II ¿ 1º de setembro de 2009:
a) Guarani das Missões para a 96ª Zona Eleitoral ¿ Cerro Largo;
b) Porto Xavier para a 96ª Zona Eleitoral ¿ Cerro Largo;
c) Sete de Setembro para a 96ª Zona Eleitoral ¿ Cerro Largo;
d) Braga para a 140ª Zona Eleitoral ¿ Coronel Bicaco;
e) Campo Novo para a 140ª Zona Eleitoral ¿ Coronel Bicaco;
f) Sede Nova para a 91ª Zona Eleitoral ¿ Crissiumal;
g) Iraí para a 94ª Zona Eleitoral ¿ Frederico Westphalen;
h) Ametista do Sul para a 64ª Zona Eleitoral ¿ Rodeio Bonito;
i) Cerro Grande para a 64ª Zona Eleitoral ¿ Rodeio Bonito;
j) Cristal do Sul para a 64ª Zona Eleitoral ¿ Rodeio Bonito;
k) Jaboticaba para a 64ª Zona Eleitoral ¿ Rodeio Bonito;
l) Novo Tiradentes para a 64ª Zona Eleitoral ¿ Rodeio Bonito;
m) Pinhal para a 64ª Zona Eleitoral ¿ Rodeio Bonito;
n) Cacequi para a 69ª Zona Eleitoral ¿ São Vicente do Sul;
o) Imigrante para a 125ª Zona Eleitoral ¿ Teutônia;
p) Paverama para a 125ª Zona Eleitoral ¿ Teutônia;
q) Poço das Antas para a 125ª Zona Eleitoral ¿ Teutônia;
r) Westfália para a 125ª Zona Eleitoral ¿ Teutônia;
s) Anta Gorda para a 67ª Zona Eleitoral ¿ Encantado;
t) Dilermando de Aguiar para a 81ª Zona Eleitoral ¿ São Pedro do Sul;
u) Lagoão para a 53ª Zona Eleitoral ¿ Sobradinho.
III ¿ 1º de outubro de 2009:
a) Dom Feliciano para a 12ª Zona Eleitoral ¿ Camaquã;
b) Paraíso do Sul para a 119ª Zona Eleitoral ¿ Faxinal do Soturno;
c) Marcelino Ramos para a 3ª Zona Eleitoral ¿ Gaurama;
d) Saldanha Marinho para a 115ª Zona Eleitoral ¿ Panambi;
e) Santa Bárbara do Sul para a 115ª Zona Eleitoral ¿ Panambi;
f) Maximiliano de Almeida para a 95ª Zona Eleitoral ¿ Sananduva;
g) General Câmara para a 50ª Zona Eleitoral ¿ São Jerônimo.

===Art. 2º=== À Secretaria de Tecnologia da Informação incumbirá a implementação no sistema ELO das modificações constantes no art. 1º desta Portaria.

===Art. 3º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
Presidente