Portaria P N. 105, de 07 de julho de 2009.

Define a segunda etapa de implementação da Resolução TRE n. 184/2009 .

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução TRE n. 184/2009 e na Portaria P n. 81/2009, a fim de definir a segunda etapa de implementação da mencionada Resolução,

RESOLVE:

===Art. 1º=== Estabelecer que as sedes das 64ª, 73ª, 125ª, 142ª e 148ª Zonas Eleitorais, atualmente em Cacequi, Iraí, Campo Novo, Porto Xavier e Guarani das Missões, serão instaladas, respectivamente, nos municípios de Rodeio Bonito, São Leopoldo, Teutônia, Bagé e Erechim, conforme cronograma fixado nesta Portaria.

===Art. 2º=== Estipular o seguinte calendário para a implementação do disposto no artigo anterior:
I ¿ 10 de julho de 2009 ¿ início do prazo para expedição de Edital visando à habilitação de juízes de direito ao exercício da jurisdição eleitoral, nos termos do art. 2º da Portaria P n. 81/2009;
II ¿ 30 de julho de 2009 ¿ prazo final para a designação, pelo Tribunal, dos juízes eleitorais das zonas mencionadas no art. 1º desta Portaria;
III ¿ 21 de agosto de 2009 ¿ prazo final para os juízes eleitorais das 7ª, 20ª e 51ª Zonas Eleitorais encaminharem à Presidência, para apreciação, mapa contendo a nova delimitação geográfica das Zonas, com a distribuição equilibrada das seções eleitorais;
IV ¿ 31 de agosto de 2009 ¿ encerramento das atividades dos cartórios nas sedes atuais das Zonas Eleitorais mencionadas no art. 1º desta Portaria, assim como término da investidura, na jurisdição eleitoral, dos respectivos juízes;
V ¿ 1º de setembro de 2009 ¿ efetivação do remanejamento dos municípios envolvidos e da redistribuição das seções vinculadas aos municípios que sediarão as Zonas Eleitorais realocadas, com o início do funcionamento dos cartórios eleitorais de acordo com a nova estrutura; início da investidura, na jurisdição eleitoral, dos magistrados designados para as Zonas Eleitorais mencionadas no art. 1º desta Portaria.

===Art. 3º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
Presidente