PORTARIA P N. 83, DE 09 DE JUNHO DE 2009.

Fixa data para a apresentação de mapa contendo a nova delimitação geográfica das zonas eleitorais sediadas nos municípios de Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre e Rio Grande; fixa data para a respectiva implementação.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução TRE n. 184/2009 e no art. 3º da Portaria P n. 81/2009, RESOLVE:

===Art. 1º=== Fixar o dia 1º de setembro de 2009 como prazo final para os Juízes responsáveis pela Coordenação Administrativa das Zonas Eleitorais sediadas nos municípios de Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre e Rio Grande encaminharem à Presidência do Tribunal, para apreciação, mapa contendo a nova delimitação geográfica das Zonas, com a distribuição equilibrada das seções eleitorais.

===Art. 2º=== Definir que, após a aprovação pela Presidência da proposta de nova delimitação geográfica das Zonas Eleitorais, e até o dia 30 de setembro de 2009, a Secretaria de Tecnologia da Informação efetivará a redistribuição das seções eleitorais tratada no artigo anterior.

===Art. 3º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
Presidente

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