PORTARIA P N. 82, DE 09 DE JUNHO DE 2009.

Define a primeira etapa de implementação da Resolução TRE n. 184/2009.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução TRE n. 184/2009 e na Portaria P n. 81/2009, a fim de definir a primeira etapa de implementação da mencionada Resolução, RESOLVE:

===Art. 1º=== Estabelecer que as sedes das 72ª, 128ª, 147ª e 162ª Zonas Eleitorais, atualmente em Herval, Lavras do Sul, Catuípe e Tucunduva, serão instaladas, respectivamente, nos municípios de Viamão, Passo Fundo, Santa Maria e Santa Cruz do Sul, conforme cronograma fixado nesta Portaria.

===Art. 2º=== Estipular o seguinte calendário para a implementação do disposto no artigo anterior:
I ¿ 16 de junho de 2009 ¿ início do prazo para expedição de Edital visando à habilitação de juízes de direito ao exercício da jurisdição eleitoral, nos termos do art. 2º da Portaria P n. 81/2009;
II ¿ 30 de junho de 2009 ¿ prazo final para a designação, pelo Tribunal, dos juízes eleitorais das zonas mencionadas no art. 1º desta Portaria, bem como daqueles responsáveis pela Coordenação Administrativa das Zonas Eleitorais de Viamão, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul;
III ¿ 20 de julho de 2009 ¿ prazo final para os juízes eleitorais das 33ª, 40ª e 59ª Zonas Eleitorais, e juiz responsável pela Coordenação Administrativa das Zonas Eleitorais sediadas no município de Santa Maria, encaminharem à Presidência, para apreciação, mapa contendo a nova delimitação geográfica das Zonas, com a distribuição equilibrada das seções eleitorais;
IV ¿ 31 de julho de 2009 ¿ encerramento das atividades dos cartórios nas sedes atuais das Zonas Eleitorais mencionadas no art. 1º desta Portaria;
V ¿ 02 de agosto de 2009 ¿ término da investidura, na jurisdição eleitoral, dos juízes cujas zonas estejam sendo realocadas, nos termos do art. 1º desta Portaria;
VI ¿ 03 de agosto de 2009 ¿ efetivação do remanejamento dos municípios envolvidos e da redistribuição das seções vinculadas aos municípios que sediarão as Zonas Eleitorais realocadas, com o início do funcionamento dos cartórios eleitorais de acordo com a nova estrutura.

===Art. 3º=== Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
Presidente