PORTARIA TRE-RS P N. 638, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público que, no ano de 2007, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais nos seguintes feriados nacionais e dias de festas ou santificados:

Janeiro

1º - Confraternização Universal - Lei n. 662/49

1º - 06 - Lei n. 5.010/66

Fevereiro

*02 - Nossa Senhora dos Navegantes - Lei n. 9.093/95 e Lei Municipal n. 4.453/78

19 - 20 - Carnaval - Lei n. 5.010/66

Abril

04 - 08 - Semana Santa - Lei n. 5.010/66

21 - Tiradentes - Lei n. 662/49

Maio

1º - Dia do Trabalho - Lei n. 662/49

Junho

*07 - Corpus Christi - Lei n. 9.093/95 e Lei Municipal n. 4.453/78

Agosto

11 - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado - Lei n. 5.010/66

Setembro

07 - Independência do Brasil - Lei n. 662/49

20 - Revolução Farroupilha - Lei n. 9.093/95 e Constituição Estadual

Outubro

12 - Nossa Senhora Aparecida - Lei n. 6.802/80

Novembro

1º - 02 - Todos os Santos e Finados - Lei n. 5.010/66

15 - Proclamação da República - Lei n. 662/49

Dezembro

08 - Dia da Justiça - Lei n. 1.408/51 e Lei n. 5.010/66

25 - Natal - Lei n. 662/49

31 - Lei n. 5.010/66

Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre. Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente nos cartórios do interior nos feriados definidos em lei municipal. Cumpra-se.

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2006.

Des. LEO LIMA,

Presidente.

 

(Publicação: )