PORTARIA TRE-RS P N. 763, DE 2005

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Roque Miguel Fank, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, determina que, no ano de 2006, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais nos seguintes feriados nacionais e dias de festas ou santificados:

Janeiro

1º - Confraternização Universal - Lei n. 662/49.

Fevereiro (*)

02 - Nossa Senhora dos Navegantes - Lei n. 9.093/95 e Lei Municipal n. 4.453/78.

27-28 - Carnaval - Lei n. 5.010/66.

Abril

12-16 - Semana Santa - Lei n. 5.010/66.

21 - Tiradentes - Lei n. 1.266/50.

Maio

1º - Dia do Trabalho - Lei n. 662/49.

Junho (*)

15 - Corpus Christi - Lei n. 9.093/95 e Lei Municipal n. 4.453/78.

Agosto

11 - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado - Lei n. 6.741/79.

Setembro

07 - Independência do Brasil - Lei n. 662/49.

20 - Revolução Farroupilha - Lei n. 9.093/95 e EME n. 11.

Outubro

12 - Nossa Senhora Aparecida - Lei n. 6.802/80.

Novembro

01-02 - Todos os Santos e Finados - Lei n. 5.010/66.

15 - Proclamação da República - Lei n. 662/49.

Dezembro

08 - Dia da Justiça - Lei n. 1.408/51 e Lei n. 6.741/79.

20-31 - Lei n. 5.010/66.

25 - Natal - Lei n. 662/49.

Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre. Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Cumpra-se.

Des. ROQUE MIGUEL FANK,

Presidente.

 

(Publicação: )