PORTARIA TRE-RS P N. 220, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Portaria P n. 205, de 6 de setembro de 2018.

O Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Ofício-Circular P-CRE n. 1/2018, resolve:

Art. 1º Autorizar os servidores lotados em cartórios eleitorais a realizar trabalho interno no dia 20 de outubro de 2018, limitado a cinco horas.

Art. 2º Alterar os limites mensais estabelecidos no Anexo I da Portaria P n. 205, de 2018 para o mês de outubro de 2018, da seguinte forma:

I – o limite mensal por servidor lotado em Cartório Eleitoral em dias úteis será de 25 horas;

II – o limite mensal por servidor lotado em Cartório Eleitoral em sábados será de 23 horas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na intranet.

DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

(Documento publicado na Intranet em 11.10.2018, às 17h32min)

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