Portaria TRE-RS P 43/2018

PORTARIA TRE-RS P N. 043, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Revoga a Portaria P n. 290/2015, que trata sobre os procedimentos relativos à entrega de documentos fiscais referentes à aplicação do fundo partidário na prestação de contas partidária anual e dá outras providências.

O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1.º Revogar a Portaria P n. 290, de 2 de dezembro de 2015 , que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para entrega de documentos fiscais referentes à aplicação do fundo partidário na prestação de contas partidária anual, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em virtude da obrigatoriedade de entrega das prestações de contas via Processo Judicial Eletrônico, conforme estabelecido na Portaria TRE-RS P n. 046/2017 .

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 29, p. 14, 23.02.2018)

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