PORTARIA TRE-RS P N. 275, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, inclusive, e a prorrogação dos prazos decadenciais que vencerem no período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019 para o primeiro dia útil subsequente.

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do art. 62, I, da Lei n. 5.010/66, que dispõe que são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,

Considerando o disposto no art. 220 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que estabelece a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive,

Considerando o art. 10 da Resolução TSE n. 23.478/2016, que dispõe que a suspensão de prazos estabelecida no art. 220 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) aplica-se à Justiça Eleitoral, relativamente ao 1º e ao 2º Graus de Jurisdição,

Considerando a resposta do TRE-RS ao questionamento autuado na classe Consulta, sob n. 128-70.2016.6.21.0000, acerca da prorrogação de prazos decadenciais que tenham vencimento no curso dos feriados instituídos pelo art. 62, I, da Lei n. 5.010/66,

RESOLVE:

Art. 1º Na secretaria e nos cartórios eleitorais, suspende-se o curso dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, inclusive.

§ 1º Durante o período mencionado no caput, ficam vedadas:

I – a realização de audiências e sessões de julgamento, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos criminais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;

II – a publicação de notas de expediente de despachos, decisões interlocutórias e sentenças, bem como ementa dos acórdãos.

§ 2º A vedação contida no parágrafo anterior não se aplica à prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

§ 3º Poderão ser cumpridos, no período referido no caput, os atos de comunicação processual, e os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou em secretaria, bem como retirar os autos em carga, casos em que serão considerados intimados dos atos até então praticados.

Art. 2º No curso do feriado forense, entre os dias 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, inclusive, prorrogam-se os prazos decadenciais que vencerem no período, para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

 

(Publicação: DEJERS, n. 227, p. 07, 13.12.2018)