PORTARIA TRE-RS P N. 239, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Torna públicas as datas em que não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, no ano de 2019.

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os dias feriados no ano de 2019, datas em que não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul:

I – 1º a 06 de janeiro: Feriado Forense ( Lei n. 5.010/66 );

II – 04 e 05 de março: Carnaval ( Lei n. 5.010/66 );

III – 17 a 21 de abril: Semana Santa ( Lei n. 5.010/66 );

IV – 21 de abril: Dia de Tiradentes ( Lei n. 662/49 );

V – 1º de maio: Dia do Trabalho ( Lei n. 662/49 );

VI – 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado ( Lei n. 5.010/66 );

VII – 07 de setembro: Dia da Independência do Brasil ( Lei n. 662/49 );

VIII – 20 de setembro: Dia da Revolução Farroupilha ( Lei n. 9.093/95 c/c Constituição Estadual );

IX – 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida ( Lei n. 6.802/80 );

X – 28 de outubro: Dia do Servidor Público ( Lei 8.112/90 c/c Lei n. 9.093/95 )

*Tornado sem Efeito pela Portaria TRE-RS P 217/2019

XI – 1º de novembro: Dia de Todos os Santos ( Lei n. 5.010/66 );

XII – 02 de novembro: Dia de Finados ( Lei n. 5.010/66 e Lei n. 662/49 );

XIII – 15 de novembro: Dia da Proclamação da República ( Lei n. 662/49 );

XIV – 08 de dezembro: Dia da Justiça ( Lei n. 1.408/51 e Lei n. 5.010/66 );

XV – 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense ( Lei n. 5.010/66 ).

Art. 2º Além das datas elencadas no artigo anterior, também serão feriados em 2019:

I – na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, os dias:

a) 02 de fevereiro: Dia de Nossa Senhora dos Navegantes ( Lei Municipal de Porto Alegre n. 3.033/1967 , com a redação dada pela Lei Municipal de Porto Alegre n. 11.971/2015 );

b) 20 de junho: Dia de Corpus Christi ( Lei Municipal de Porto Alegre n. 3.033/1967 , com a redação dada pela Lei Municipal de Porto Alegre n. 4.453/1978 );

II – nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, os dias definidos como feriados nas respectivas legislações municipais.

Art. 3º Os prazos processuais cujo início ou vencimento coincida com os dias especificados nos artigos anteriores ficam protraídos para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 216, p. 8, 28.11.2018)

(Republicação: DEJERS, n. 218, p. 7, 30.11.2018) - Republicada por erro material na publicação anterior.