PORTARIA TRE-RS P N. 238, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

REVOGADA PELA PORTARIA TRE-RS P N. 268/2018

Estabelece a realização de plantão nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no interregno de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, fixa horário reduzido de expediente na Justiça Eleitoral no período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do art. 62, I, da Lei n. 5.010/66 , o qual dispõe que são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,

Considerando o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009 , que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1.º No período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, os órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão, cujo expediente externo será, nas sextas-feiras, das 9 às 15 horas, e, de segundas a quintas-feiras, nos seguintes horários:

I – das 11 às 17 horas, onde o expediente ordinário for das 10 às 17 horas;

II – das 12 às 18 horas, onde o expediente ordinário for das 11 às 18 horas;

III – das 13 às 19 horas, onde o expediente ordinário for das 12 às 19 horas.

Art. 2.º No período de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019, os órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão com horário reduzido, obedecendo a jornada descrita no artigo anterior.

Art. 3.º No período de 20 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, as unidades da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre funcionarão nos horários abaixo estabelecidos:

I – Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, localizada na rua Padre Cacique, 96, das 11 às 17 horas, de segundas a quintas-feiras, e das 9 às 15 horas, às sextas-feiras;

II – Posto Zona Norte, localizado na rua Domingos Rubbo, 51, bairro Cristo Redentor, das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, de segundas a sextas-feiras;

III – Posto Praia de Belas, localizado na avenida Praia de Belas, 1181, 2º piso, bairro Praia de Belas, das 11 às 17 horas, de segundas a quintas-feiras, e das 9 às 15 horas, às sextas-feiras.

Art. 4.º Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 5º No dia 06 de março de 2019, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 215, p. 4, 27.11.2018)

(republicação: DEJERS, n. 218, p. 7, 30.11.2018) Republicação por erro material na publicação de 27.11.2018)

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