PORTARIA TRE-RS P N. 157, DE 11 DE JUNHO DE 2018

* Republicação por erro material na publicação veiculada em 12.06.2018, DEJERS, edição n. 101.

Dispõe sobre o horário de expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul durante a Copa do Mundo de 2018.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de disciplinar o horário de expediente e atendimento ao público externo na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2018,
RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os horários de expediente e atendimento ao público externo na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2018.

Art. 2º Na Fase de Grupos, o horário de expediente e atendimento ao público externo na Secretaria, Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior e Centrais de Atendimento ao Eleitor será diferenciado conforme segue:
I – das 12 h às 19 h, no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira);
II – das 8 h às 14 h, no dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira).

Art. 3º Na Fase Eliminatória, em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol, o horário de expediente e atendimento ao público externo na Secretaria, Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior e Centrais de Atendimento ao Eleitor será reduzido conforme segue:
I – das 15 h às 19 h, quando a partida tiver início às 11 h;
II – das 8 h às 14 h, quando a partida tiver início às 15 h.

Art. 4º A redução de horários estipulada nos artigos 2º e 3º desta Portaria não implica redução de jornada de trabalho, devendo ser objeto de compensação automática com eventual saldo existente no banco de horas nível 1 e, na hipótese de o saldo ser insuficiente, a compensação deverá ocorrer até o final do mês subsequente, observando-se as demais regras previstas na Instrução Normativa P n. 35, de 27 de maio de 2014, ou mediante utilização do saldo existente no banco de horas nível 2, a pedido do servidor.
1º Nos dias em que o horário de expediente e atendimento ao público externo se iniciar às 8h, não será admitida formação de banco de horas.
2º Nos dias em que o horário de expediente e atendimento ao público externo se iniciar às 15 h, somente será admitida formação de banco de horas após às 19 h.

Art. 5º Os prazos processuais que se encerrarem nas datas em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2018 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224, § 1.º do CPC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 101, p. 4, 12.6.2018)

(Republicação: DEJERS, n. 107, p. 4, 20.6.2018)