PORTARIA DG N. 278, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o Relatório oriundo da Ação Coordenada de Auditoria 2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, constante do Processo SEI n. 0006767-87.2021.6.21.8000,

RESOLVE,

Art. 1º Os vídeos produzidos pelas unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul deverão conter, no mínimo, um dos seguintes recursos de acessibilidade:

I - janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras);

II - subtitulação por meio de legenda.

§ 1º O uso da linguagem LIBRAS ficará restrito às situações previstas no objeto da contratação de serviços específica para tal desiderato.

§ 2º As unidades que não contarem com a expertise necessária à inserção de subtitulação por meio de legenda em suas produções de vídeo poderão buscar auxílio junto à equipe da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA

DIRETORA-GERAL

 

(Publicação: DJE, n. 41, p. 5, 11.03.2022)

 

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