PORTARIA TRE-RS DG N. 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Antônio Augusto Portinho da Cunha, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições, orientações e determinações do Tribunal de Contas da União;

Considerando a necessidade de definição de processo de trabalho para seleção de fornecedores;

Considerando a importância da padronização de procedimentos e de controles compensatórios atinentes à fase de seleção de fornecedores;

RESOLVE:

Art. 1º Definir o fluxograma relativo ao Processo de Trabalho para Seleção de Fornecedores – Processo de licitação, conforme diagrama constante no Anexo I .

Art. 2º Instituir os modelos de listas de verificação (modalidade pregão, na forma eletrônica), referentes ao processo de trabalho da fase de seleção de fornecedores.

Art. 3º Os modelos de listas encontram-se nos Anexos II e III , conforme segue:

a) Modelo I - Lista de verificação - Fase interna da licitação: elaboração do edital até a publicação do aviso de licitação;

b) Modelo II - Lista de verificação - Fase externa da licitação: a partir da publicação até o envio para homologação.

Art. 4º As listas de verificação serão preenchidas pela Seção de Licitações (SELIC) e juntadas aos processos administrativos próprios como instrumento de padronização, controle interno e transparência.

Art. 5º Os modelos de listas de verificação serão atualizados pela CLCON, observadas as diretrizes e controles de governança das aquisições, bem como a legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETOR-GERAL

(Publicação: DEJERS, n. 176, p. 11, 27.9.2018)