PORTARIA TRE-RS DG N. 37, DE 27 DE MAIO DE 2016

ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da tramitação de processos, visando à maior celeridade e efetividade na atuação administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços de forma contínua celebrados por este Tribunal, nos quais conste cláusula prevendo expressamente que, para os exercícios seguintes, inclusive em caso de prorrogação contratual, serão emitidas notas de empenho à conta das dotações orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza, fica dispensada a Secretaria de Orçamento e Finanças do pedido de autorização prévio à emissão do empenho, anteriormente encaminhado a esta Diretoria-Geral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETOR-GERAL 


(Publicação: DEJERS, n. 95, p. 6, 31.5.2016)