PORTARIA TRE-RS CRE N. 65/2023

PORTARIA CRE N. 065, DE 20 DE NOVEMBRO DE DE 2023.

DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUIZ MELLO GUIMARÃES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CRE N. 02/2023, O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar procedimento de inspeção de ciclo, em cumprimento ao Edital CRE n. 13/2023, na 062ª Zona Eleitoral - Marau/RS.

Art. 2º. Os trabalhos de inspeção terão início no dia 11 de dezembro de 2023, a partir das 14 horas, por meio de sala virtual a ser instalada na ferramenta Zoom.

Art. 3º. A inspeção será realizada na modalidade virtual, conforme previsto no art. 6º, inciso II, do Provimento CGE n. 02, de 24 de fevereiro de 2023

Art. 4º. Os trabalhos possuem previsão de encerramento até as 19 horas de 19 de dezembro de 2023.

Art. 5º. Designar Éverton Behling, Filipe Medeiros Neves e Isani Diehl para comporem, sob a coordenação do primeiro, a comissão responsável pelo apoio aos trabalhos de inspeção.

Art. 6º. Cópia da presente Portaria deve ser afixada no mural do cartório, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

Art. 7º. Em cumprimento ao Provimento CGE n. 02/2023, art. 8º, inc. V, observem-se as comunicações ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços cartorários.

Art. 8º. Determinar a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL GONÇALVES NUNES,
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 211, p. 3, 21.11.2023)