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PORTARIA CRE N. 074, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ANTÔNIO MARIA ISERHARD, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CRE N. 02/2023, o SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar procedimento de inspeção de ciclo, em cumprimento ao Edital CRE n. 014/2026, na 002ª Zona Eleitoral – Porto Alegre.

Art. 2º. Os trabalhos de inspeção serão realizados no período de 09 de novembro a 04 de dezembro de 2026.

Art. 3º. A inspeção será realizada na modalidade semipresencial, conforme previsto no art. 6º, inciso III, do Provimento CGE n. 02, de 2 de fevereiro de 2023, e o comparecimento do Desembargador Antônio Maria Iserhard, acompanhado do Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral e da comissão de apoio aos trabalhos de inspeção, será no dia 09 de novembro de 2026.

Art. 4º. Os trabalhos possuem previsão de encerramento até as 19 horas de 04 de dezembro de 2026.

Art. 5º. Designar Everton Behling, Natália Gomes da Silva, Fábio Centeno Fernandes, Solange Vieira Moreira Ferrarese, Filipe Medeiros Neves, Tamara Feijó, Ederson Luiz de Oliveira Anger, Isani Diehl, Daniel Gomes Correia Dockhorn, Ana Paula de Oliveira Tedesco e Marcela Fischer da Costa Carrion, para comporem, sob a coordenação do primeiro, a comissão responsável pelo apoio aos trabalhos de inspeção.

Art. 6º. Cópia da presente Portaria deve ser afixada no mural do cartório, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

Art. 7º. Em cumprimento ao Provimento CGE n. 02/2023, art. 8º, inc. V, observem-se as comunicações ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços cartorários.

Art. 8º. Determinar a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS BAUER SICA DINIZ,
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.

 

(Publicação: DJE, n. 269, p. 3, 19.10.2026)

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