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PORTARIA CRE N. 070, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO MARIA ISERHARD, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições, 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR para atuação no Plantão Judicial Eleitoral, destinado ao tratamento das ocorrências relacionadas a crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, nos dias 4 e 25 de outubro de 2026, correspondentes, respectivamente, ao primeiro e ao segundo turno, se houver:

I – nos municípios-sede de uma única zona eleitoral, a juíza ou o juiz eleitoral da respectiva zona;

II – nos municípios-sede de duas ou mais zonas eleitorais, a juíza ou o juiz da zona eleitoral especificada no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º As juízas e os juízes eleitorais designados para o exercício das funções de Juiz das Garantias realizarão o Plantão Judicial Eleitoral para o tratamento imediato das ocorrências relacionadas a crimes eleitorais de maior potencial ofensivo.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao município de Porto Alegre, cujo Plantão Judicial Eleitoral observará as disposições da Portaria CRE n. 069/2026.

Art. 2º As eventuais audiências de custódia em decorrência da prática de crimes de maior potencial ofensivo observarão o disposto na Resolução TRE-RS n. 424/2024.

Art. 3º O Plantão Judicial Eleitoral disciplinado nesta Portaria ocorrerá, obrigatoriamente, das 07h às 19h dos dias 04 e 25 de Outubro de 2026, facultada, a critério da(o) Juíza(Juiz) Eleitoral plantonista, a sua antecipação ou prorrogação.

Art. 4º O Plantão Judicial Eleitoral disciplinado por esta Portaria não se confunde com o serviço de plantão judicial instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Encerrado o Plantão Judicial Eleitoral, os eventuais documentos decorrentes da sua realização, que já não tenham sido autuados, deverão ser encaminhados via Processo Judicial Eletrônico - PJe, para processamento, no dia seguinte ao das Eleições.

Parágrafo único. Na hipótese de município-sede em que localizadas mais de uma Zona Eleitoral, caberá às(aos) respectivas(os) Juízas(Juízes) a apreciação das dúvidas quanto ao processamento objeto do caput.

Art. 6º Para os fins desta Portaria, os números de telefone dos Juízos das Zonas Eleitorais correspondem àqueles disponibilizados no serviço Balcão Virtual, acessível por meio do menu “Serviços Judiciais” da página do TRE-RS na internet.

Art. 7º A adoção das providências necessárias à logística do Plantão Judicial Eleitoral compete às(aos) Juízas(Juízes) Eleitorais plantonistas.

Parágrafo único. Atribuem-se à(ao) Juíza(Juiz) Eleitoral plantonista as comunicações que se façam necessárias, em nível municipal, sobre a realização do Plantão Judicial Eleitoral, voltadas ao Ministério Público Eleitoral, à Autoridade Policial, à Defensoria Pública da União, à Ordem dos Advogados do Brasil e às(aos) demais interessadas(os).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Antônio Maria Iserhard,
Corregedor Regional Eleitoral.

   

ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DAS DESIGNAÇÕES NOS MUNICÍPIOS-SEDE COM DUAS OU MAIS ZONAS ELEITORAIS PARA CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Seq. 

Município-sede 

Zona Eleitoral designada para o 

Plantão Judicial Eleitoral 

1 

Alvorada 

124ª ZE 

2 

Bagé  

007ª ZE 

3 

Canoas  

134ª ZE 

4 

Caxias do Sul  

169ª ZE 

5 

Erechim  

148ª ZE 

6 

Gravataí  

071ª ZE 

7 

Novo Hamburgo  

172ª ZE 

8 

Passo Fundo 

128ª ZE 

9 

Pelotas 

034ª ZE 

10 

Rio Grande  

163ª ZE 

11 

Santa Cruz do Sul  

162ª ZE 

12 

Santa Maria  

041ª ZE 

13 

São Leopoldo  

051ª ZE 

14 

Viamão  

072ª ZE 

 

(Publicação: DJE, n. 224, p. 3, 21.09.2026)

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