PORTARIA CRE N. 031, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
A DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
Art. 1º. Convoca, nos termos do art. 6º da Resolução TRE-RS n. 411/2023, os/as servidores/servidoras Carolina Costa da Cunha, Flávia Miranda Falcão, Gustavo Lacerda de Souza, Jose Vitor Blanco Vieira, Karen Mendez Pacheco Schreiner, Leandro Martins Moraes, Marcela Fischer da Costa Carrion, Márcia Monteggia, Michelle Dornelles D’Agostini, Patrick Birkan Beria, Pedro Antunes do Nascimento, Rafael Marchioretto, Tirzah Pires Ferreira, sob a coordenação dos servidores Daniel Gomes Correia Dockhorn e Filipe Medeiros Neves, para as atividades do Núcleo de Apoio Remoto para as Ações Penais Eleitorais.
Art. 2º. O Núcleo de Apoio Remoto para as Ações Penais Eleitorais, destina-se ao suporte no julgamento e arquivamento das ações penais pendentes de julgamento, no primeiro grau de jurisdição.
Art. 3º. O apoio remoto será prestado até a data de 19 de dezembro de 2026 e compreende:
I - o auxílio à execução de atos meramente ordinatórios;
II - a movimentação processual no PJe;
III - o cumprimento de despachos, decisões, sentenças e demais determinações judiciais;
IV - a uniformização de procedimentos adotados nos processos judiciais;
V - a consolidação de modelos de documentos para padronização de atos cartorários e judiciais;
VI - a elaboração de minutas de atos judiciais (despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças).
Parágrafo único. O apoio remoto prestado pelo Núcleo não altera a competência do Juízo Eleitoral da Zona apoiada para apreciação e julgamento dos processos.
Art. 4º. Os atos que porventura não puderem ser praticados de forma remota, como citações, intimações, notificações e demais diligências presenciais, serão realizados exclusivamente pelos servidores lotados nas Zonas Eleitorais apoiadas, conforme determinação da autoridade judiciária competente.
Art. 5º. A Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP será responsável pela organização e execução dos trâmites necessários para realização do apoio remoto, sob a supervisão da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais - CREFAZ.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 54, p. 3, 18.03.2026)

