PORTARIA CRE N. 030, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

A DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE:

Art. 1º. Convoca, nos termos do art. 6º da Resolução TRE-RS n. 411/2023, os/as servidores/servidoras Alice Girardi Canesso, Ivan Albrecht Baumgarten, Laís Bergamo Bedin, Renan Assis de Cesar e Sandro Saralegui Ferrari, sob a coordenação dos servidores Solange Vieira Moreira Ferrarese e Filipe Medeiros Neves, para as atividades do Núcleo de Apoio Remoto para os Processos Mais Antigos.

Art. 2º. O Núcleo de Apoio Remoto para os Processos Mais Antigos, destina-se ao suporte no julgamento e arquivamento dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 6 anos ou mais (distribuídos até 31/12/2020), no primeiro grau de jurisdição.

Art. 3º. O apoio remoto será prestado até a data de 19 de dezembro de 2026 e compreende:

I - o auxílio à execução de atos meramente ordinatórios;

II - a movimentação processual no PJe;

III - o cumprimento de despachos, decisões, sentenças e demais determinações judiciais;

IV - a uniformização de procedimentos adotados nos processos judiciais;

V - a consolidação de modelos de documentos para padronização de atos cartorários e judiciais;

VI - a elaboração de minutas de atos judiciais (despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças).

Parágrafo único. O apoio remoto prestado pelo Núcleo não altera a competência do Juízo Eleitoral da Zona apoiada para apreciação e julgamento dos processos.

Art. 4º. Os atos que porventura não puderem ser praticados de forma remota, como citações, intimações, notificações e demais diligências presenciais, serão realizados exclusivamente pelos servidores lotados nas Zonas Eleitorais apoiadas, conforme determinação da autoridade judiciária competente.

Art. 5º. A Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP será responsável pela organização e execução dos trâmites necessários para realização do apoio remoto, sob a supervisão da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais - CREFAZ.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.

 

(Publicação: DJE, n. 54, p. 4, 18.03.2026)

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