PORTARIA CRE N. 029, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
A DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
Art. 1º. Convoca, nos termos do art. 6º da Resolução TRE-RS n. 411/2023, os/as servidores/servidoras Adriel Mosquera Deamici, Aline Fuchs, Alexander Pimentel Mendonça, Amanda Dorneles, Andre Luiz Bedin Ferreira, Guilherme Piovesan Cavagnoli, Gustavo Hernani Gobbi Estrella, Igor da Silva de Barros, João Luiz Gonçalves Mota da Cruz, Juliano Meira Pilau, Katiane Teresinha Worm, Leandro Marques Coelho, Letícia Casali, Lucas Diego Holz, Luís Fernando Brustolin, Mariana Vasata Sgarbi Marcio, Marciane Medianeira de Souza Paim, Mathias Abech Träsel, Monique da Rosa Salvador, Nathan de Mello, Ramoni Muriel Alves Teleken, Rafael Copetti, Rodrigo Deiques Collar, Rosinei Fernandes Klein, José Roberto Rusch, Sabrina Tonial Baú e Vinícius Machado de Sales, sob a coordenação dos servidores Ederson Luiz de Oliveira Anger e Filipe Medeiros Neves, para as atividades do Núcleo de Apoio Remoto para as Ações Cíveis Eleitorais.
Art. 2º. O Núcleo de Apoio Remoto para as Ações Cíveis Eleitorais, destina-se ao suporte no julgamento e arquivamento das ações eleitorais cíveis pendentes de julgamento, referentes às eleições de 2022 e 2024, especificamente das classes Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Representação Especial, no primeiro grau de jurisdição.
Art. 3º. O apoio remoto será prestado até a data de 19 de dezembro de 2026 e compreende:
I - o auxílio à execução de atos meramente ordinatórios;
II - a movimentação processual no PJe;
III - o cumprimento de despachos, decisões, sentenças e demais determinações judiciais;
IV - a uniformização de procedimentos adotados nos processos judiciais;
V - a consolidação de modelos de documentos para padronização de atos cartorários e judiciais;
VI - a elaboração de minutas de atos judiciais (despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças).
Parágrafo único. O apoio remoto prestado pelo Núcleo não altera a competência do Juízo Eleitoral da Zona apoiada para apreciação e julgamento dos processos.
Art. 4º. Os atos que porventura não puderem ser praticados de forma remota, como citações, intimações, notificações e demais diligências presenciais, serão realizados exclusivamente pelos servidores lotados nas Zonas Eleitorais apoiadas, conforme determinação da autoridade judiciária competente.
Art. 5º. A Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP será responsável pela organização e execução dos trâmites necessários para realização do apoio remoto, sob a supervisão da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais - CREFAZ.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 54, p. 5, 18.03.2026)

