INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 90/2022

Regulamenta a indicação e a designação das funções comissionadas referidas no § 1º do art. 3º da Resolução TRE-RS n. 330, de 11 de junho de 2019, destinadas à consecução de projetos ou atividades temporárias e específicas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O procedimento de indicação e designação das funções comissionadas níveis FC-3 e FC-1, vinculadas à Presidência, referidas no § 1º do art. 3º da Resolução TRE-RS n. 330/2019, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º As funções comissionadas referidas no caput serão designadas estritamente para a consecução de projetos ou atividades temporárias e específicas.

§ 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - projeto: atividades desenvolvidas de acordo com o disposto na Instrução Normativa TRE-RS P n. 47/2016;

II - atividade temporária e específica: ação ou esforço operacional temporário para realizar determinada atividade ou para apoio a situação de acúmulo eventual de trabalho.

Art. 2º A proposta de designação de servidor para uma das funções em epígrafe deverá ser encaminhada à Diretoria-Geral, instruída com as justificativas pertinentes, por meio de formulário no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo o detalhamento do projeto ou das tarefas a serem desenvolvidas, e o prazo para sua execução.

§ 1º A proposta de eventual renovação do projeto deverá ser encaminhada à Diretoria-Geral, acompanhada das justificativas previstas no caput, com antecedência mínima de 30 dias do término do prazo da designação.

§ 2º Após análise e manifestação da Diretoria-Geral, o processo será encaminhado à Presidência, para deliberação sobre o pleito.

Art. 3º Caberá à Diretoria-Geral o controle das designações, prazos e resultados dos projetos e atividades vinculados a cada uma das funções comissionadas.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA

PRESIDENTE

(Publicação: DJE, n. 69, p. 2, 25.04.2022)