INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 80/2021

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA P N. 25/2012, QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DA DEPENDÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do limite de idade dos dependentes econômicos dos servidores deste Tribunal, para fins do Programa de Assistência à Saúde - PAS, assim como para fins tributários, conforme decisão constante do Processo SEI n. 0017081-29.2020.6.21.8000;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o inciso II do art. 5º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 25, de 12 de junho de 2012 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5.º .................................................................................... ..................................................................................................

II - filhos e enteados, quando estudantes e com idade entre 21 (vinte e um) e 25 (vinte e cinco) anos;" (NR)

Art. 2.º Alterar o inciso do II do art. 6º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 25, de 12 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6.º .................................................................................... ..................................................................................................

II - filhos e enteados, quando estudantes e com idade entre 21 (vinte e um) e 25 (vinte e cinco) anos:" (NR)

Art. 3.º Alterar o art. 8º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 25, de 12 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8.º A exclusão dos filhos e enteados, quando estudantes e com idade entre 21 (vinte e um) e 25 (vinte e cinco) anos, como dependentes econômicos do servidor, pela não apresentação semestral da declaração de escolaridade, ensejará a reposição dos valores custeados indevidamente pelo TRE/RS, a partir do primeiro dia do respectivo semestre." (NR)

Art. 4.º Acrescentar o parágrafo único no art. 10 da Instrução Normativa TRE-RS P n. 25, de 12 de junho de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 10 ....................................................................................

Parágrafo único. Os filhos e enteados quando estudantes e com idade entre 21 (vinte e um) e 25 (vinte e cinco) anos poderão permanecer registrados como dependentes do servidor para fins do imposto de renda até o final do exercício fiscal em que completarem 25 (vinte e cinco) anos, respeitadas as exigências da legislação tributária." (NR)

Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de abril de 2021.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

 

(Publicação: DJE, n. 74, p. 02, 29.04.2021)