INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 53, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

* REVOGADA PELA Instrução Normativa TRE-RS P 67/2020

Estabelece os procedimentos operacionais e os meios de controle da publicação do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul – DEJERS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 ;

Considerando o disposto nos artigos 196 e 197 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil ;

Considerando o disposto no artigo 8º da Resolução TRE-RS n. 176 , de 1º de julho de 2008 ,

RESOLVE:

Art. 1º O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul (DEJERS) é o instrumento oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As edições do DEJERS serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Parágrafo único. A assinatura de que trata o caput, assim como a publicação no site do TRE-RS, é de competência do Diretor-Geral e, no caso de impossibilidade, do Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, titular ou substituto.

Art. 3º Compete à Seção de Biblioteca e Arquivo (SBARQ) o gerenciamento do sistema informatizado de publicações do DEJERS, nos seguintes aspectos:

I – credenciamento e atribuição de perfis de usuário;

II – controlar o fluxo de atos enviados para publicação, podendo:

a) aprovar a publicação;

b) rejeitar a publicação, com anotação no sistema informatizado do motivo da rejeição;

c) editar matérias conforme necessidade técnica, ou por solicitação do emissor, antes ou após sua aprovação para publicação;

d) excluir matéria enviada para publicação, com anotação no sistema informatizado do motivo da exclusão;

e) diagramar as edições e disponibilizar para assinatura e publicação arquivo no formato PDF ( Portable Document Format ).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.

Desembargador JORGE LUÍS DALL'AGNOL,

Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 18, p. 9, 31.01.2019)