INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 20, de 22 DE NOVEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Regulamentar o disposto o art. 1°, § 3°, e art. 13 da Resolução TSE n. 23.323, de 19 de agosto de 2010, no âmbito da Justiça Eleitoral gaúcha.

Art. 1° O magistrado ou servidor que se afastar, a serviço, da jurisdição ou sede para outro ponto do território nacional, em caráter eventual ou transitório, não fará jus à percepção de diárias quando o deslocamento (ida e retorno à sede) se der em carro oficial ou for custeado pela Administração, e o afastamento não superar a 10 (dez) horas.

Art. 2° Considera-se equipe de trabalho, para fins de percepção de diárias, o conjunto de 2 (dois) ou mais servidores designados por ato do Presidente, do Corregedor Regional Eleitoral ou do Diretor-Geral da Secretaria, para realização de trabalho especifico, no mesmo local e no mesmo período.

Art. 3° Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2010.

Luiz Felipe Silveira Difini,

Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 206, p. 2, 26.11.2010)

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