INSTRUÇÃO NORMATIVA DG N. 34/2023

Altera dispositivo da Instrução Normativa TRE-RS DG n. 30/2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 19 da Instrução Normativa DG n. 30/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. No caso do procedimento restar fracassado, o TRE-RS poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação;
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas;
IV - adotar o procedimento não eletrônico.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I, III e IV do caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA,
DIRETORA-GERAL.

(Publicação: DJE, n. 182, p. 2, 04.10.2023)

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