Instrução Normativa TRE-RS DG 04/2004

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG N. 4, DE 26 DE JULHO DE 2004 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/RS N. 183/09 


O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, 

RESOLVE: 

DISCIPLINAR a concessão de prioridade na tramitação de processos administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 

Art. 1º No âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, dar-se-á prioridade na tramitação, no processamento, na decisão e nos demais procedimentos dos processos administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. 

Art. 2º Para obter a prioridade de que trata o artigo anterior, o interessado deverá requerer o benefício ao Diretor-Geral, fazendo juntar à petição prova de sua idade. 

Art. 3º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os processos com pedido de prioridade, na forma desta Instrução Normativa, serão identificados por meio de etiqueta afixada na capa dos autos. 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data. Porto Alegre, 26 de julho de 2004. 

ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, 
Diretor-Geral. 

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