EDITAL TRE-RS P N. 2/2025
ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a aprovação da Resolução TRE-RS n. 438/2025, nos autos do expediente SEI n. 0009180-02.2025.6.21.8140, que estabelece as normas para a realização da Eleição Suplementar para a vaga de 1 (um) cargo de Vereador no Município de Braga, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2025;
Considerando o disposto no art. 17, inc. XL, do Regimento Interno, de acordo com o qual compete à Presidência estabelecer a escala de plantão das Desembargadoras e Desembargadores do Tribunal para apreciação de medidas judiciais urgentes no período eleitoral;
RESOLVE,
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão das Desembargadoras e Desembargadores Eleitorais para o atendimento das medidas judiciais urgentes de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos sábados, domingos e feriados, que possam vir a ser interpostas das decisões do Juízo da 140ª Zona Eleitoral, proferidas em razão da Eleição Suplementar para a vaga de 1 (um) cargo de Vereador no Município de Braga, a ser realizada no dia 07 de dezembro do corrente ano:
I - Dias 25 e 26 de outubro de 2025 - Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral;
II - Dias 1º e 02 de novembro de 2025 - Desembargador Nilton Tavares da Silva;
III - Dias 08 e 09 de novembro de 2025 - Desembargador Volnei dos Santos Coelho;
IV - Dias 15 e 16 de novembro de 2025 - Desembargador Federal Leandro Paulsen;
V - Dias 20, 22 e 23 de novembro de 2025 - Desembargadora Eleitoral Caroline Agostini Veiga;
VI - Dias 29 e 30 de novembro de 2025 - Desembargador Francisco Thomaz Telles;
VII - Dias 06 e 07 de dezembro de 2025 - Desembargador Mario Crespo Brum, Presidente.
Art. 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 200, p. 2, 24.10.2025)

