EDITAL SELEÇÃO DE ESTÁGIO TRE-RS N. 48/2023

O Secretário de Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes indicados pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n. 267/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que será realizada prova para o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio, no dia 16 de março de 2023, às 14:00 horas, nas dependências da Secretaria de Orçamento e Finanças, situada na Rua Sete de Setembro, 730, 8º andar, Centro, Porto Alegre-RS.
A(s) vaga(s) em comento possui(em) as seguintes características:
a) Nível: superior em Ciências Contábeis, cursando entre o terceiro e sexto semestre.
b) Realização do estágio: as atividades serão cumpridas no horário de expediente da unidade, entre as 12:00 horas e as 18:00 horas.
A prova será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório eeliminatório, sendo 07 (sete) de Língua Portuguesa e 03 (três) de noções básicas de Informática, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada.
O tempo de duração da prova objetiva será de 30 (trinta) minutos. Serão eliminados os candidatos que não acertarem o mínimo de 01 (uma) questão na prova objetiva.
Não poderão estagiar, nos termos do art. 23 da Resolução supracitada, pessoas:
I - com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
II - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
III - candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
IV - menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
V - filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VI - que não tenha sido alistado como eleitor;
VII - que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.

Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Em caso de empate na nota final, será utilizado como critério de desempate:
I - quem obtiver a maior nota em língua portuguesa;
II - maior nota em informática; e
III - maior idade.
O resultado da seleção será publicado até o dia 22 de março de 2023 no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, cabendo ao candidato o acompanhamento da publicação do resultado.
Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do processo seletivo, devidamente fundamentado.
O processo seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado, prorrogável por igual período mediante publicação de edital específico dentro do prazo de validade inicial.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Secretário de Orçamento e Finanças mandou publicar o presente Edital, na edição do dia 10.03.2023 do DJE -Diário da Justiça Eletrônico.

Porto Alegre, 09 de março de 2023.

FRANCISCO ALEXANDRE BERTOLO KAUSCH
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

(Publicação: DJE, n. 43, p. 08, 10.03.2023)