EDITAL TRE-RS P N. 13/2022

ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÕES DOS MEMBROS DO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO INTERREGNO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 A 6 DE JANEIRO DE 2023.

*Republicação do Edital TRE-RS P n. 13/2022, publicado no DJE em 25 de novembro 2022, por erro material no artigo 2º.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 336/2019, que estabelece a suspensão dos prazos processuais judiciais civis no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, bem como a prorrogação dos prazos processuais penais que vencerem no mesmo período e a prorrogação dos prazos decadenciais que vencerem no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o primeiro dia útil subsequente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, inciso XL, do Regimento Interno da Corte, o qual estabelece que a escala de plantão dos Desembargadores do Tribunal para a apreciação de medidas judiciais urgentes no período eleitoral e no recesso forense, se dará mediante publicação de edital;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do artigo 37 do Regimento Interno da Corte, o qual prevê que a escala de plantão para apreciação de medidas judiciais urgentes no período eleitoral e no recesso forense será elaborada observando-se, como critério de preferência para a escolha dos períodos, a ordem decrescente de antiguidade dos membros do Tribunal, a partir do Vice-Presidente;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria TRE-RS P N. 1207/2022, que dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário perante a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências,

RESOLVE,

Art. 1º Estabelecer Escala de Plantão dos Desembargadores Eleitorais para o atendimento das medidas judiciais urgentes de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, recesso forense previsto no artigo 62, inciso I, da Lei n. 5.010/1966:

20/12/2022 - Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
21/12/2022 - Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
22/12/2022 - Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
23/12/2022 - Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
24/12/2022 - Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
25/12/2022 - Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
26/12/2022 - Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
27/12/2022 - Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
28/12/2022 - Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
29/12/2022 - Desembargadora Eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca
30/12/2022 - Desembargadora Eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca
31/12/2022 - Desembargadora Eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca
1º/01/2023 - Desembargador Eleitoral José Vinicius Andrade Jappur
02/01/2023 - Desembargador Eleitoral José Vinicius Andrade Jappur
03/01/2023 - Desembargador Eleitoral José Vinicius Andrade Jappur
04/01/2023 - Desembargadora Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues
05/01/2023 - Desembargadora Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues
06/01/2023 - Desembargadora Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues

Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 241, p. 04, 28.11.2022)