EDITAL SELEÇÃO DE ESTÁGIO TRE-RS N. 28/2022

O Coordenador de Gestão da Informação, Ermes Marcolin, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes indicados pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n.º 267/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que será realizada prova para o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio, no dia 06 de julho de 2022, às 15 horas, nas dependências do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, situado na Rua Duque de Caxias, n. 350, 9º andar, Centro, Porto Alegre/RS.

A vaga é destinada à Seção de Gestão de Documentos e Jurisprudência - SGDOC, que integra a Coordenadoria de Gestão da Informação - COGIN, para estudantes regularmente matriculados no curso de Direito e que estejam cursando entre o 3º e 6º semestres.

As principais atribuições a serem desenvolvidas consistem no auxílio em atividades como pesquisa de jurisprudência, seleção de atos, de normas, de julgados, dentre outros, das publicações dos Diários Oficiais e a sua inserção sistemas informatizados.

A carga horária é de 5 (cinco) horas diárias, 25 (vinte e cinco) semanais, cumpridas no horário de expediente da unidade.

Será assegurado o quantitativo de 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes com deficiência, na forma do § 5º, artigo 17, da Lei n.º 11.788/2008.

Considera-se com deficiência aquela pessoa que se enquadra nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º, do artigo 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". Considera-se com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no artigo 1º da Lei 16.769/2018.

O(a) candidato(a) com deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) quanto ao tipo de prova, conteúdo, horário da prova e notas mínimas exigidas.

As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), desde que realizem, mediante laudo médico, a comprovação de sua deficiência para atendimento de sua solicitação. O tempo de realização das provas para as pessoas com deficiência poderá ser maior do que o tempo previsto para os(a) demais candidatos(as), desde que requerido justificadamente no momento de sua inscrição. Caso o laudo médico não comprove a deficiência declarada no momento da solicitação do recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) será desclassificado(a).

O(a) candidato(a) com deficiência classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos estudantes com deficiência. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no certame será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga que surgir, enquanto os demais candidatos(a) com deficiência classificados(a) serão convocados(as) para ocupar a 15ª, a 25ª vagas e assim sucessivamente. A presente ordem poderá deixar de ser observada caso o(a) candidato(a) com deficiência obtenha nota final superior ao(à) candidato(a) aprovado(a) na listagem geral.

Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

Serão reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento) do total de vagas existentes, as quais serão preenchidas por aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, mediante preenchimento de autodeclaração.

Os(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) no certame serão convocados(as) para ocuparem a 3ª, a 6ª, a 9ª vagas, e, assim, sucessivamente, que vierem a surgir.

Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e desligado do estágio, caso já o tenha iniciado, e sua vaga será preenchida pelo candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). A verificação da falsidade da declaração de que trata o item anterior poderá ser realizada a qualquer tempo por provocação de terceiros ou por iniciativa deste Tribunal.

Os(as) candidatos(as) negros(as) que optarem pela cota no ato da inscrição, terão seus nomes publicados em lista geral e lista de cotista racial.

Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

A prova será composta de duas etapas distintas realizadas na mesma oportunidade, sendo a primeira constituída de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, composta de 07 (sete) de Língua Portuguesa e 03 (três) de noções básicas de

Informática, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada A segunda etapa será a prova técnica, com 02 (duas) questões discursivas sobre temas jurídicos.

A nota final será composta pela nota obtida nas duas etapas da prova, após a aplicação da fórmula (4.x + 6.y) /10. A prova objetiva (x) possui peso 4 (quatro) e a dissertativa (y) possui peso 6 (seis).

Para a realização da prova é obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto, tal qual carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou e-Título (para os eleitores que possuem identificação biométrica). Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas. Caso os documentos do participante tenham sido perdidos, furtados ou extraviados, ele pode apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há 90 dias, no máximo, do dia de aplicação da prova.

Para o ingresso nas dependências do Tribunal, é obrigatória a apresentação de carteira/comprovante de vacinação contra a COVID-19, conforme consta na Portaria TRE-RS P. n.º 1.135/2022, de 3 de fevereiro de 2022.

Durante o processo seletivo serão observadas as normas sanitárias para garantir a segurança de todos, conforme orientação da Seção de Atenção à Saúde - SEATS do TRE-RS. Assim, tanto os(as) candidatos(as) quanto os(as) servidores(as) envolvidos deverão usar máscaras de proteção durante todo o tempo de aplicação da prova, podendo trocá-la caso necessário. Os(as) candidatos(as) deverão levar a sua própria caneta para a realização da prova discursiva. É recomendado o uso do álcool gel antes e depois da aplicação da prova, o que será fornecido no local. Os(as) candidatos(as) que não observarem tais orientações não poderão participar do certame.

Dentro do local de realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta e/ou comunicação com outros participantes.

O tempo de duração da prova objetiva e da prova técnica será de 01 (uma) hora. Serão eliminados os candidatos(as) que não acertarem o mínimo de 01 (uma) questão na prova objetiva.

Não poderão participar da seleção, nos termos do art. 23 da Resolução supracitada, os(as) seguintes candidatos(as):

I - com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;

II - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;

III - candidato(a) a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;

IV - menor de 16 (dezesseis) anos de idade;

V - filiado(a) a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965;

VI - que não tenha sido alistado(a) como eleitor(a);

VII - que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.

Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Em caso de empate na nota final, será utilizado como critério de desempate:

I - maior nota na prova discursiva;

II - maior nota em língua portuguesa;

III - maior nota em informática e

IV - maior idade.

O resultado da seleção será publicado até o dia 8 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE do TRE-RS, disponível em https://www.tre-rs.jus.br/servicos-judiciais/comunicacoes-e-publicacoesoficiais/diario-da-justica-eletronico-dje/dejers, cabendo ao(à) candidato(a) o acompanhamento da publicação.

Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do processo seletivo, devidamente fundamentado.

O processo seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado, prorrogável por igual período.

E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Coordenador de Gestão da Informação mandou publicar o presente Edital.

Porto Alegre, 20 de junho de 2022.

ERMES MARCOLIN
COORDENADOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO.

(Publicação: DJE, n. 109, p. 2, 21.06.2022)