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EDITAL SJ-CORIP Nº 06/2015

Faço público, nos termos do art. 31, § 3º da Resolução TSE 23.432/14, que no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público ou qualquer partido político, poderá impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos. O presente edital refere-se às prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014 dos seguintes partidos políticos:

a) PC 84-85.2015.6.21.0000 - Partido Social Democrático – PSD
b) PC 85-70.2015.6.21.0000 - Democratas - DEM

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 23 de julho de 2015.

(a) Antônio Augusto Portinho da Cunha,
Diretor-Geral.

(Publicação: DEJERS, n. 133, p. 5, 24.7.15)

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