EDITAL CRE N. 05/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador André Luiz Planella Villarinho, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos arts. 121, § 2º, da Constituição Federal , e 32, parágrafo único, do Código Eleitoral , combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 , e 3º, da Resolução TRE n. 165/2007 , encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:

a contar da data de designação:

173ª Zona Eleitoral – Gravataí.

a contar de 30 de junho de 2019:

150ª Zona Eleitoral – Capão da Canoa;

a contar de 03 de julho de 2019:

74ª Zona Eleitoral – Alvorada;

a contar de 15 de julho de 2019:

142ª Zona Eleitoral – Bagé;

De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada , o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ/RS, dirigido ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral .

A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15 .

Eu, Ana Gabriela de Almeida Veiga, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 06 de junho de 2019.

DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

Corregedor Regional Eleitoral.

ANEXO

HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhor Corregedor Regional Eleitoral,

Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015 .

(nome)

Juiz de Direito.

(Publicação: DEJERS, n. 104, p. 04, 10.06.2019)