EDITAL CRE N. 03/2023

A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal e art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinados com o art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e arts. 1º e 3º da Resolução TRE-RS n. 165/2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das Zonas Eleitorais abaixo elencadas para preenchimento:

A contar da data de designação:

57ª Zona Eleitoral – Uruguaiana;

A contar de 06 de maio de 2023:

29ª Zona Eleitoral – Lajeado;

A contar de 14 de maio de 2023:

159ª Zona Eleitoral – Porto Alegre.

O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, inclusive, de acordo com o estabelecido no art. 3º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 165/2007, para que os interessados apresentem a sua habilitação, através do correio eletrônico pessoal funcional do Tribunal de Justiça deste Estado, dirigida à Desembargadora Corregedora Regional Eleitoral e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no art. 14, § 3º, do Código Eleitoral.

A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do Cartório Eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 30 de março de 2023.

Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora Regional Eleitoral.

ANEXO

HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhora Corregedora Regional Eleitoral,

Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

(nome)
Juiz(a) de Direito.

(Publicação: DJE, n. 59, p. 3, 03.04.2023)