EDITAL CRE N. 12/2022

A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos(as) interessados(as), que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal e art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinados com o art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e art. 3º da Resolução TRE-RS n. 165/2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das Zonas Eleitorais abaixo elencadas para preenchimento:

A contar de 31 de dezembro de 2022:
17ª Zona Eleitoral - Cruz Alta;
37ª Zona Eleitoral - Rio Grande;
55ª Zona Eleitoral - Taquara;
148ª Zona Eleitoral - Erechim.

O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, inclusive, de acordo  com o estabelecido no art. 3º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 165/2007, para que os(as) interessados(as) apresentem a sua habilitação, através do correio eletrônico pessoal funcional do Tribunal de Justiça deste Estado, dirigida à Desembargadora Corregedora Regional Eleitoral e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no art. 14, § 3º, do Código Eleitoral.
A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do Cartório Eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 17 de novembro de 2022.
Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora Regional Eleitoral.

ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhora Corregedora Regional Eleitoral,
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
(nome)
Juiz(a) de Direito.

(Publicação: DJE, n. 229, p. 03, 21.11.2022)