CRE N. 08/2022

A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal e art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinados com o art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e art. 3º da Resolução TRE-RS n. 165/2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das Zonas Eleitorais abaixo elencadas para preenchimento:

A contar de 29 de Junho de 2022:

114ª Zona Eleitoral - Porto Alegre.

A contar de 30 de Junho de 2022:

1ª Zona Eleitoral - Porto Alegre;

20ª Zona Eleitoral - Erechim; 

66ª Zona Eleitoral - Canoas;

134ª Zona Eleitoral - Canoas;

77ª Zona Eleitoral - Osório;

143ª Zona Eleitoral - Cachoeirinha; e

172ª Zona Eleitoral - Novo Hamburgo.

O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, de acordo com o estabelecido no art. 3º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 165/2007, para que os interessados apresentem a sua habilitação, através do correio eletrônico pessoal funcional do Tribunal de Justiça deste Estado, dirigida à Desembargadora Corregedora Regional Eleitoral e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no art. 14, § 3º, do Código Eleitoral.

A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do Cartório Eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 26 de maio de 2022.

Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,

Corregedora Regional Eleitoral.

ANEXO

HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhora Corregedora Regional Eleitoral,

Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268 /2015.

(nome)

Juiz(a) de Direito.

(Publicação: DJE, n. 94, p. 02, 30.05.2022)