EDITAL CRE N. 02/2022

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal e art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral , combinados com o art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e art. 3º da Resolução TRE-RS n. 165/2007 , encontrar-se-ão vagas as jurisdições das Zonas Eleitorais abaixo elencadas para preenchimento:

A contar da data de designação: 58ª Zona Eleitoral - Vacaria;

A contar de 24 de Março de 2022: 90ª Zona Eleitoral - Guaíba;

A contar de 14 de Abril de 2022: 44ª Zona Eleitoral - Santiago.

O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, de acordo com o estabelecido no art. 3º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 165/2007 , para que os interessados apresentem a sua habilitação, através do correio eletrônico pessoal funcional do Tribunal de Justiça deste Estado, dirigida ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no art. 14, § 3º, do Código Eleitoral .

A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do Cartório Eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015 .

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2022.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
Corregedor Regional Eleitoral.

ANEXO

HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhor Corregedor Regional Eleitoral,

Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

(nome)
Juiz(a) de Direito.

(Publicação: DJE, n. 27, p. 3, 18.02.2022)