EDITAL CRE N. 11/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos arts. 121, § 2º, da Constituição Federal, e 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002, e 3º da Resolução TRE-RS n. 165/2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:

a contar de 1º de janeiro de 2021:

16ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul;

17ª Zona Eleitoral - Cruz Alta;

28ª Zona Eleitoral - Lagoa Vermelha;

30ª Zona Eleitoral - Santana do Livramento;

37ª Zona Eleitoral - Rio Grande;

55ª Zona Eleitoral - Taquara;

60ª Zona Eleitoral - Pelotas;

113ª Zona Eleitoral - Porto Alegre;

148ª Zona Eleitoral - Erechim;

158ª Zona Eleitoral - Porto Alegre;

161ª Zona Eleitoral - Porto Alegre;

164ª Zona Eleitoral - Pelotas;

169ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul;

a contar de 06 de janeiro de 2021:

73ª Zona Eleitoral - São Leopoldo;

a contar de 07 de janeiro de 2021:

74ª Zona Eleitoral - Alvorada;

a contar de 11 de janeiro de 2021:

131ª Zona Eleitoral - Sapiranga;

a contar de 27 de janeiro de 2021:

94ª Zona Eleitoral - Frederico Wesphalen;

a contar de 1º de fevereiro de 2021:

51ª Zona Eleitoral - São Leopoldo;

a contar de 02 de fevereiro de 2021:

31ª Zona Eleitoral - Montenegro;

a contar de 06 de fevereiro de 2021:

93ª Zona Eleitoral - Venâncio Aires;

a contar de 12 de fevereiro de 2021:

32ª Zona Eleitoral - Palmeira das Missões;

a contar de 1º de março de 2021:

33ª Zona Eleitoral - Passo Fundo;

40ª Zona Eleitoral - Santa Cruz do Sul;

108ª Zona Eleitoral - Sapucaia do Sul;

a contar de 08 de março de 2021:

8ª Zona Eleitoral - Bento Gonçalves.

De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE-RS supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ-RS, dirigido ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral.

A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/15.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

Corregedor Regional Eleitoral.

ANEXO

HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhor Corregedor Regional Eleitoral,

Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268 /2015.

(nome)

Juiz de Direito.

 

(Publicação: DJE, n. 256, p. 03, 16.11.2020)