EDITAL CRE N. 04/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador André Luiz Planella Villarinho, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos arts. 121, § 2º, da Constituição Federal, e 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002, e 3º, da Resolução TRE n. 165/2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:

a contar de 14 de abril de 2020:

12ª Zona Eleitoral – Camaquã; 44ª Zona Eleitoral – Santiago 49ª Zona Eleitoral – São Gabriel

a contar de 26 de abril de 2020:

61ª Zona Eleitoral – Farroupilha;

a contar de 1º de maio de 2020:

112ª Zona Eleitoral – Porto Alegre.

De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ/RS, dirigido ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral.

A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 16 de março de 2020.

DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, Corregedor Regional Eleitoral.

ANEXO

HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhor Corregedor Regional Eleitoral, Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

(nome) Juiz de Direito.

 

(Publicação: DEJERS, n. 45, p. 3, 18.03.2020)