EDITAL CRE N. 02/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003 e nos artigos 28 a 32 da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral, no período de 16 a 31 de março do corrente ano, será realizada a correição ordinária anual nos cartórios eleitorais deste Estado, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, mediante preenchimento do procedimento no Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL. Os trabalhos de correição não interrompem o serviço ordinário do cartório.

Eu, Ana Gabriela de Almeida Veiga, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 28 de janeiro de 2020.

DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

 

(Publicação: DEJERS, n. 13, p. 03, 31.01.2020)

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