Edital TRE-RS CRE 018/2015
EDITAL CRE N. 018, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
 A Excelentíssima Senhora Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal, art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009, de 5 de março de 2002 e 3º, da Resolução TRE n. 165, de 08 de maio de 2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento: 
a contar da data de designação: 
 23ª Zona Eleitoral – Ijuí; 
 171ª Zona Eleitoral – Canoas. 
 De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do e-mail pessoal funcional do TJ/RS, dirigido à Desembargadora-Corregedora Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria - cre@tre-rs.jus.br, observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral. 
 A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15. 
 Eu, Josemar dos Santos Riesgo, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi. 
 Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 20 de novembro de 2015. 
 DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, 
 Corregedora Regional Eleitoral. 
 ANEXO 
 HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO 
 Senhora Corregedora Regional Eleitoral, Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. 018/15, habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município). 
 Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015. 
 (nome) 
 Juiz de Direito.
(Publicação: DEJERS, n. 214, p. 5, 23.11.2015)








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